Poderíamos ter um Jamie Olivier a cozinhar em todas as escolas publicas...mas tal não parece possível...
Bem me lembro na fase do liceu o estigma que era ir almoçar ao refeitório...
Mas pelo menos no passado ano lectivo, o Ministério da Educação regulamentou o tipo de refeições e a sua composição que podem ser servidos nas cantinas escolar.
Retirei a noticia que se segue do Jonal I de hoje...
Boa leitura...
Doze milhões de refeições para alimentar todos os alunos do ensino básico e secundário da região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta é a quantidade de sopas, sobremesas, legumes, peixe e carne que as cantinas das escolas públicas serviram no ano lectivo de 2008/09. Zelar pelos bons hábitos alimentares de um batalhão de crianças e adolescentes é tarefa que pais e escolas não podem descurar. O que os mais novos comem determina o que vão ser no futuro e até o seu rendimento escolar. "Uma alimentação regular e equilibrada de três em três horas é fundamental para aumentar a capacidade de concentração das crianças e também ajuda a diminuir os comportamentos agressivos", explica Nuno Nunes, nutricionista do Hospital de São Bernardo, em Setúbal.
É por tudo isto que as regras nas cantinas escolares estão mais apertadas desde 2007, com as normas gerais de alimentação impostas pelo Ministério da Educação (ME) - recomendações que as escolas devem seguir à risca. A tutela garante que a preocupação com a comida nas escolas não é recente. Já vem das décadas de 1970 e 1980, quando foram criados "regulamentos para os bufetes e refeitórios, normas gerais de alimentação, capitações de alimentos de acordo com os grupos etários". Estes documentos "ainda hoje são referências para as escolas", sublinha a tutela, reconhecendo que "alguns alunos tomam uma única refeição quente por dia, a disponibilizada no refeitório da escola".
A ementa semanal de cada escola tem de estar exposta "em lugar bem visível". Fritos só de 15 em 15 dias - e confeccionados com óleo de amendoim. Apesar de o menu estar definido, há situações em que os alunos têm direito a dietas alternativas. Em que casos? Quando houver "prescrição médica" ou "motivos religiosos". Todos os meses as cantinas são obrigadas a servir dois pratos de bacalhau e um de ovos. Semanalmente, deverá figurar na ementa um prato de carne, um de aves, um à base de leguminosas e um de peixe servido à posta.
Os produtos devem chegar às escolas uma vez por semana, no caso de serem servidas 200 ou menos refeições diárias. Já em estabelecimentos maiores, o fornecimento terá de acontecer duas vezes por semana. Quanto ao pessoal de serviço nos refeitórios, cabem-lhes outras tarefas que não servir. O ME recomenda que tentem "fomentar o consumo de sopa e legumes, persuadindo os alunos a colocar nos tabuleiros esses produtos".
Sensibilizar as crianças é, de resto, uma missão difícil. Paula Chouço, da associação de pais do agrupamento de escolas EB2 + 3 de Mora, até acredita que a oferta nas cantinas é "satisfatória". O problema, realça, é conseguir controlar as saídas dos alunos, "quando resolvem comer fora da escola ou trocar o almoço por uma sandes". E esta questão é das que começam em casa. "Cada vez mais, os pais não dialogam nem se preocupam com o que as crianças comem, e esse é o verdadeiro drama", defende.
Nos bufetes, a regra mais importante é complementar em vez de competir com o refeitório. Assim, o espaço deve estar fechado à hora de almoço. As Direcções Regionais de Educação (DRE) até podem autorizar o seu funcionamento nesses horários, desde que forneçam refeições equilibradas. "Copos de leite, sandes de pão escuro e peças de fruta" são alguns dos exemplos apresentados pela tutela.
Rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau e "produtos afins"estão na lista negra das escolas. No inventário da comida proibida incluem-se também os pastéis e bolos de massa folhados, as chamuças, os enchidos e outros produtos de charcutaria. Molhos como maionese e ketchup, refrigerantes, gelados de água e compotas com alto teor de açúcar são de evitar. O mesmo se aplica a batatas fritas de pacote, pipocas, fast food ou cerveja sem álcool. Igualmente proibidos estão os chocolates em "embalagens superiores a 50 gramas". O que têm em comum este produtos? Não têm fibras, contêm muito açúcar, gorduras, sódio, corantes, conservantes e edulcorantes.
As regras existem, mas cabe à escola garantir a sua aplicação. O ME garante que são feitas "análises microbiológicas para garantir a segurança alimentar e as boas práticas de higiene e de fabrico, contratualizando o serviço a empresas da especialidade". Contudo, nem todas as escolas funcionam da mesma forma. Helena Rodrigues pertence à associação de pais da Escola Jaime Magalhães Lima e é professora na escola secundária Homem Cristo. As duas escolas funcionam em Aveiro, mas há diferenças substanciais entre a comida que fornecem aos alunos. "A primeira está concessionada e há uma quantidade inimaginável de queixas. A alimentação é má e a direcção da escola sabe disso e tem feito vistorias frequentes. Faltam ingredientes à sopa - que é água - e a comida é, em regra, pouca. As empresas visam o lucro", denuncia. Por isso, defende que "não há nada como a comida ser confeccionada na própria escola", como acontece na Homem Cristo.
Segundo o relatório do ministério sobre a alimentação fornecida nas escolas em 2009, só uma minoria não disponibilizou sopa diariamente aos alunos. No entanto, a esmagadora maioria admitiu oferecer fritos "ocasionalmente" aos alunos, e quase metade disponibiliza sumos naturais nos bufetes. Ainda assim, o ME garante que "as melhorias são notórias".
Com Kátia Catulo
É por tudo isto que as regras nas cantinas escolares estão mais apertadas desde 2007, com as normas gerais de alimentação impostas pelo Ministério da Educação (ME) - recomendações que as escolas devem seguir à risca. A tutela garante que a preocupação com a comida nas escolas não é recente. Já vem das décadas de 1970 e 1980, quando foram criados "regulamentos para os bufetes e refeitórios, normas gerais de alimentação, capitações de alimentos de acordo com os grupos etários". Estes documentos "ainda hoje são referências para as escolas", sublinha a tutela, reconhecendo que "alguns alunos tomam uma única refeição quente por dia, a disponibilizada no refeitório da escola".
A ementa semanal de cada escola tem de estar exposta "em lugar bem visível". Fritos só de 15 em 15 dias - e confeccionados com óleo de amendoim. Apesar de o menu estar definido, há situações em que os alunos têm direito a dietas alternativas. Em que casos? Quando houver "prescrição médica" ou "motivos religiosos". Todos os meses as cantinas são obrigadas a servir dois pratos de bacalhau e um de ovos. Semanalmente, deverá figurar na ementa um prato de carne, um de aves, um à base de leguminosas e um de peixe servido à posta.
Os produtos devem chegar às escolas uma vez por semana, no caso de serem servidas 200 ou menos refeições diárias. Já em estabelecimentos maiores, o fornecimento terá de acontecer duas vezes por semana. Quanto ao pessoal de serviço nos refeitórios, cabem-lhes outras tarefas que não servir. O ME recomenda que tentem "fomentar o consumo de sopa e legumes, persuadindo os alunos a colocar nos tabuleiros esses produtos".
Sensibilizar as crianças é, de resto, uma missão difícil. Paula Chouço, da associação de pais do agrupamento de escolas EB2 + 3 de Mora, até acredita que a oferta nas cantinas é "satisfatória". O problema, realça, é conseguir controlar as saídas dos alunos, "quando resolvem comer fora da escola ou trocar o almoço por uma sandes". E esta questão é das que começam em casa. "Cada vez mais, os pais não dialogam nem se preocupam com o que as crianças comem, e esse é o verdadeiro drama", defende.
Nos bufetes, a regra mais importante é complementar em vez de competir com o refeitório. Assim, o espaço deve estar fechado à hora de almoço. As Direcções Regionais de Educação (DRE) até podem autorizar o seu funcionamento nesses horários, desde que forneçam refeições equilibradas. "Copos de leite, sandes de pão escuro e peças de fruta" são alguns dos exemplos apresentados pela tutela.
Rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau e "produtos afins"estão na lista negra das escolas. No inventário da comida proibida incluem-se também os pastéis e bolos de massa folhados, as chamuças, os enchidos e outros produtos de charcutaria. Molhos como maionese e ketchup, refrigerantes, gelados de água e compotas com alto teor de açúcar são de evitar. O mesmo se aplica a batatas fritas de pacote, pipocas, fast food ou cerveja sem álcool. Igualmente proibidos estão os chocolates em "embalagens superiores a 50 gramas". O que têm em comum este produtos? Não têm fibras, contêm muito açúcar, gorduras, sódio, corantes, conservantes e edulcorantes.
As regras existem, mas cabe à escola garantir a sua aplicação. O ME garante que são feitas "análises microbiológicas para garantir a segurança alimentar e as boas práticas de higiene e de fabrico, contratualizando o serviço a empresas da especialidade". Contudo, nem todas as escolas funcionam da mesma forma. Helena Rodrigues pertence à associação de pais da Escola Jaime Magalhães Lima e é professora na escola secundária Homem Cristo. As duas escolas funcionam em Aveiro, mas há diferenças substanciais entre a comida que fornecem aos alunos. "A primeira está concessionada e há uma quantidade inimaginável de queixas. A alimentação é má e a direcção da escola sabe disso e tem feito vistorias frequentes. Faltam ingredientes à sopa - que é água - e a comida é, em regra, pouca. As empresas visam o lucro", denuncia. Por isso, defende que "não há nada como a comida ser confeccionada na própria escola", como acontece na Homem Cristo.
Segundo o relatório do ministério sobre a alimentação fornecida nas escolas em 2009, só uma minoria não disponibilizou sopa diariamente aos alunos. No entanto, a esmagadora maioria admitiu oferecer fritos "ocasionalmente" aos alunos, e quase metade disponibiliza sumos naturais nos bufetes. Ainda assim, o ME garante que "as melhorias são notórias".
Com Kátia Catulo
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